quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Avanços dos ACS

Os ACS aceitam a proposta do GDF, com algumas alterações, Considero que foi bom, não foi o que queremos, mas houve um avanço sim, vários pontos positivos, agora é firmar na luta e esperar com fé que seja aprovada tão logo, e depois lutaremos por igualdade.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Assim vem tratando o GDF aos ACS/AVAS


sexta-feira, 12 de abril de 2013

Deputado Dr. Michel defendem os ACS/AVS em plenário

Veja o link abaixo do youtube. https://www.youtube.com/watch?v=Vq0rqRKDmts

Hoje aconteceu a grande Assembléia Geral Extraordinária do SINDIVACS-DF

A categoria compareceu em massa e encaminhou as seguintes propostas: - Transformação do Regime Jurídico dos atuais para o regime Estatutário dentro do Processo n°0414.000.027/2011; -Indicativo de Greve; -Próxima Assembléia para o dia 19/04/2013. (local e horário a definir). A categoria Aprovou a pauta acima por unanimidade. Agradecemos o apoio dos deputados(as) Dep.Dr.Michel, Dep.Wasny de Roure, Dep.Arlete Sampaio, Dep.Joe Valle, Dep.Celina Leão, Dep.Rôney Nemer, Dep. Olair Francisco.

domingo, 17 de março de 2013

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias agora serão servidores estatutários.


fonte: http://drmichel.com.br/wp-content/uploads/2013/03/foto-certa2.jpg



Por proposta do deputado Dr. Michel foi aprovada na tarde desta terça-feira (12), a emenda à Lei Orgânica do DF que altera o regime de contratação dos servidores, que até então era celetista (CLT). Desde que tenham ingressado no GDF até 14 de fevereiro de 2006, esses servidores passarão a ser estatutários sem a necessidade de prestação de novo concurso público. A emenda corrige uma discrepância existente entre os mesmos servidores na esfera federal (que já gozam desse benefício desde 2008) e os servidores do governo local.imobiliariasguia

quinta-feira, 14 de março de 2013

Ate que emfim saiu alguma coisa para os acs/ace do df


Ontem dia 12/03/2013 foi aprovada o PELO nº 17/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), a pedido do SINDIVACS-DF, que recepciona a emenda 51/2006 no âmbito do DF e assim garantindo a estabilidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, sem a necessidade de novo concurso público específico.

Após reunião hoje na CLDF com o deputado, depois de varias horas de debate, chegamos a conclusão que o PELO 17 não altera automaticamente o regime jurídico, pois este é de iniciativa do Executivo. Agora, com a regulamentação da lei cabe ao GDF alterar o regime jurídico da Categoria. 

O SINDIVACS-DF aguarda a redação final do PELO 17 para convocar a categoria e dar maiores esclarecimentos.

Alteração do Regime Jurídico


Conforme prevê Lei Orgânica do DF (LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em primeiro e segundo turno.

Havia a necessidade da Lei orgânica do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua necessidade.

Neste momento o SINDIVACS-DF está na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.

DIRETORIA SINDIVACS-DF

http://sindivacs.com.br/?p=376

domingo, 24 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013ImprimirE-mail
Legislações - GM
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA