quinta-feira, 14 de março de 2013

Ate que emfim saiu alguma coisa para os acs/ace do df


Ontem dia 12/03/2013 foi aprovada o PELO nº 17/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), a pedido do SINDIVACS-DF, que recepciona a emenda 51/2006 no âmbito do DF e assim garantindo a estabilidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, sem a necessidade de novo concurso público específico.

Após reunião hoje na CLDF com o deputado, depois de varias horas de debate, chegamos a conclusão que o PELO 17 não altera automaticamente o regime jurídico, pois este é de iniciativa do Executivo. Agora, com a regulamentação da lei cabe ao GDF alterar o regime jurídico da Categoria. 

O SINDIVACS-DF aguarda a redação final do PELO 17 para convocar a categoria e dar maiores esclarecimentos.

Alteração do Regime Jurídico


Conforme prevê Lei Orgânica do DF (LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em primeiro e segundo turno.

Havia a necessidade da Lei orgânica do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua necessidade.

Neste momento o SINDIVACS-DF está na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.

DIRETORIA SINDIVACS-DF

http://sindivacs.com.br/?p=376

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