quarta-feira, 28 de março de 2018

Depois de 5 anos esperando foi aprovado as gratificações para agente comunitário de saúde do DF

CLDF aprova gratificação para agentes comunitários de saúde e isonomia da PaSUS.

isando a fortalecer a atenção primária à saúde no Distrito Federal, por meio da Estratégia Saúde da Família, a Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei nº 1.965/2018, tratando do pagamento de gratificações aos agentes comunitários das equipes de saúde da família, bem como da concessão de forma isonômica da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS) aos servidores do governo federal cedidos à Secretaria de Saúde do DF. O impacto orçamentário estimado pelo GDF é da ordem de R$ 12 milhões nos próximos oito meses, e de R$ 19 mi em 2019.

Leia toda a matéria no link abaixo.




Bom, antes tarde do que nunca!

sábado, 24 de junho de 2017

Câmera aprova projeto instituto hospital de base

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/06/20/interna_cidadesdf,603790/projeto-que-cria-instituto-hospital-de-base-e-aprovado-e-segue-para-sa.shtml

Depois de todos dizerem não ao instituto, com esse governa desaprovado,  tenta de tudo para aprovar esse projeto de terceirização ridículo.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Veja o que esta acontecendo com Brasília, é um caos total.Uma reportagem do DFTV, 





Este vídeo pertence ao site:https://www.youtube.com/watch?v=b_5dX6ng8ak

O blog apenas reproduz essa verdade absoluta!

As pessoas não sabem o que esta acontecendo com as politicas dos estados, pois tudo esta errado, mas não sabem o que é!



Veja o vídeo de um canal que mostra o que esta acontecendo.



Depois não fala que não sabia!





Este video não é meu pertence ao site: https://www.youtube.com/watch?v=iK0VsxTHBJM

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

VIVEMOS DIAS TENEBROSOS NOS POSTOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÃO TEM QUASE NADA PARA OFERECER, O POVO DOENTE E FALTA MUITA COISA, TELEFONE HA QUASE HUM ANO QUE NÃO FUNCIONAM, FALTA TOM PARA AS IMPRESSORAS, CANETAS, LÁPIS E BORRACHAS NEM SE FALAM, ESTAMOS PAGANDO PARA TRABALHAS E A PERSPECTIVA NÃO SÃO BOAS, OS SERVIDORES NÃO RECEBEM O AUMENTE EM LEI DESDE DE 2015, E A PREVISÃO E DE CALOTE. MUITOS DOS BENEFÍCIOS DADOS AOS SERVIDORES SÃO NEGADOS AOS ACS/AVAS, ALGUNS SÃO CONSEGUIDOS NA JUSTIÇA E OUTROS SÃO NEGADOS SEM MOTIVOS. MUITOS DOS COLEGAS NÃO ESTÃO MAIS REALIZANDO AS TAREFAS DE ACS E ESTÃO FAZENDO TRABALHOS ADMINISTRATIVOS POR FALTA DE SERVIDORES CONCURSADOS.

QUEM ESTA NO DISTRITO FEDERAL, SABE DO QUE ESTA ACONTECENDO POR AQUI, O "DESGOVERNO DE ROLEMBERG O GOVERNADOR DESTE ESTADO", ESTA VIVENDO SEUS DIAS MAIS SOMBRIOS DE SUA HISTÓRIA, TEMOS UM CARA QUE NÃO INTERESSA PELA COISA PÚBLICA E SÓ PENSA EM TERCEIRIZAR TUDO. ENQUANTO IMPLANTO SUA DITADURA NO ESTADO, O POVO ESTA PAGANDO COM A VIDA POR SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO, NADA FUNCIONAM E ELE ATE AGORA NÃO FEZ NADA, ALEM DE MUITAS FALACIAS. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE ABAIXO. http://www.politicadistrital.com.br/2016/11/03/crise-na-saude-do-df-caos-e-reflexo-de-omissao-do-estado/
O VICE PRESIDENTE, DIGO PRESIDENTE MICHEL TEMER VETOU A LEI QUE DAVA GANHOS DE ALGUNS BENEFICIOS AOS ACS/ACE. Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015 (nº 1.628/15, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)". http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13342.htm http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/04/vetado-adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Avanços dos ACS

Os ACS aceitam a proposta do GDF, com algumas alterações, Considero que foi bom, não foi o que queremos, mas houve um avanço sim, vários pontos positivos, agora é firmar na luta e esperar com fé que seja aprovada tão logo, e depois lutaremos por igualdade.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Deputado Dr. Michel defendem os ACS/AVS em plenário

Veja o link abaixo do youtube. https://www.youtube.com/watch?v=Vq0rqRKDmts

Hoje aconteceu a grande Assembléia Geral Extraordinária do SINDIVACS-DF

A categoria compareceu em massa e encaminhou as seguintes propostas: - Transformação do Regime Jurídico dos atuais para o regime Estatutário dentro do Processo n°0414.000.027/2011; -Indicativo de Greve; -Próxima Assembléia para o dia 19/04/2013. (local e horário a definir). A categoria Aprovou a pauta acima por unanimidade. Agradecemos o apoio dos deputados(as) Dep.Dr.Michel, Dep.Wasny de Roure, Dep.Arlete Sampaio, Dep.Joe Valle, Dep.Celina Leão, Dep.Rôney Nemer, Dep. Olair Francisco.

domingo, 17 de março de 2013

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias agora serão servidores estatutários.


fonte: http://drmichel.com.br/wp-content/uploads/2013/03/foto-certa2.jpg



Por proposta do deputado Dr. Michel foi aprovada na tarde desta terça-feira (12), a emenda à Lei Orgânica do DF que altera o regime de contratação dos servidores, que até então era celetista (CLT). Desde que tenham ingressado no GDF até 14 de fevereiro de 2006, esses servidores passarão a ser estatutários sem a necessidade de prestação de novo concurso público. A emenda corrige uma discrepância existente entre os mesmos servidores na esfera federal (que já gozam desse benefício desde 2008) e os servidores do governo local.imobiliariasguia

quinta-feira, 14 de março de 2013

Ate que emfim saiu alguma coisa para os acs/ace do df


Ontem dia 12/03/2013 foi aprovada o PELO nº 17/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), a pedido do SINDIVACS-DF, que recepciona a emenda 51/2006 no âmbito do DF e assim garantindo a estabilidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, sem a necessidade de novo concurso público específico.

Após reunião hoje na CLDF com o deputado, depois de varias horas de debate, chegamos a conclusão que o PELO 17 não altera automaticamente o regime jurídico, pois este é de iniciativa do Executivo. Agora, com a regulamentação da lei cabe ao GDF alterar o regime jurídico da Categoria. 

O SINDIVACS-DF aguarda a redação final do PELO 17 para convocar a categoria e dar maiores esclarecimentos.

Alteração do Regime Jurídico


Conforme prevê Lei Orgânica do DF (LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em primeiro e segundo turno.

Havia a necessidade da Lei orgânica do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua necessidade.

Neste momento o SINDIVACS-DF está na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.

DIRETORIA SINDIVACS-DF

http://sindivacs.com.br/?p=376

domingo, 24 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013ImprimirE-mail
Legislações - GM
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


terça-feira, 20 de novembro de 2012













O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. 
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.   
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?  
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.      
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.   
Existe contradição entre  o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?  
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.    
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto? 
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município). 
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.

Fonte _Site: http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176

quinta-feira, 16 de agosto de 2012


Cerimônia de assinatura do acordo coletivo


O SINDIVACS-DF informa a cerimônia de assinatura do acordo coletivo ocorrerá no 20/08/2012 ou 21/08/2012 no Salão Branco do Palácio do Buriti.

O secretário de administração Pública o Sr. Wilmar Lacerda informou que a pagamento do abono salarial será feito em folha suplementar conforme negociado com o SINDIVACS-DF e já está sendo rodada a folha.

As outras clausulas do acordo coletivo de trabalho serão pagas na folha de Agosto de 2012.

Obs: Até Sexta feira dia 17/08/2012 o SINDIVACS-DF estará confirmando a data horário do evento.

O SINDIVACS-DF está negociando a liberação dos Agentes de Saúde para o dia da cerimônia.




quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL DIA 06/08/2012 NO CLUBE DA SAÚDE

O SINDIVACS-DF INFORMA QUE AS REUNIÕES NA SECRETARIA VEM ACONTECENDO CONFORME O PROGRAMADO E CONVOCA TODA A CATEGORIA PARA PARTICIPAR DA
ASSEMBLÉIA GERAL
DIA 06/08/2012
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL: CLUBE DA SAÚDE
PAUTA: APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
AOS ACS/AVAS QUE ESTÃO PRECISANDO REALIZAR ESTAGIO, FAVOR ENCAMINHAR NOME, MATRICULA E LOTAÇÃO E CURSO PARA O EMAIL sindivacs@gmail.com, POIS ESTAMOS NECESSITANDO DO NUMERO REAL DE FUNCIONÁRIOS PARA NEGOCIAR COM A SES/DF.

sexta-feira, 20 de julho de 2012


SINDIVACS-DF.
A primeira rodada de negociações foi positiva para a categoria, porém, não foram discutidas todas as cláusulas propostas pelo SINDIVACS.
As demais reivindicações serão discutidas nas próximas datas conforme calendário abaixo:
19/07/2012
24/07/2012
27/07/2012
31/07/2012
03/08/2012
ASSEMBLÉIA GERAL DIA 25/07/2012 AS 09:00 NA PRAÇA DO PALACIO DO BURITI
Obs: É de suma importância a presença da categoria, para definir o andamento das negociações e a forma de pagamento do abono proposta pelo GDF.