AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em defesa da saúde da população e dos interesse da categoria
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
O VICE PRESIDENTE, DIGO PRESIDENTE MICHEL TEMER VETOU A LEI QUE DAVA GANHOS DE ALGUNS BENEFICIOS AOS ACS/ACE.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015 (nº 1.628/15, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13342.htm
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/04/vetado-adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Avanços dos ACS
Os ACS aceitam a proposta do GDF, com algumas alterações, Considero que foi bom, não foi o que queremos, mas houve um avanço sim, vários pontos positivos, agora é firmar na luta e esperar com fé que seja aprovada tão logo, e depois lutaremos por igualdade.
quarta-feira, 24 de julho de 2013
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Deputado Dr. Michel defendem os ACS/AVS em plenário
Veja o link abaixo do youtube.
https://www.youtube.com/watch?v=Vq0rqRKDmts
Hoje aconteceu a grande Assembléia Geral Extraordinária do SINDIVACS-DF
A categoria compareceu em massa e encaminhou as seguintes propostas:
- Transformação do Regime Jurídico dos atuais para o regime Estatutário dentro do Processo n°0414.000.027/2011;
-Indicativo de Greve;
-Próxima Assembléia para o dia 19/04/2013. (local e horário a definir).
A categoria Aprovou a pauta acima por unanimidade.
Agradecemos o apoio dos deputados(as) Dep.Dr.Michel, Dep.Wasny de Roure, Dep.Arlete Sampaio, Dep.Joe Valle, Dep.Celina Leão, Dep.Rôney Nemer, Dep. Olair Francisco.








domingo, 17 de março de 2013
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias agora serão servidores estatutários.
fonte: http://drmichel.com.br/wp-content/uploads/2013/03/foto-certa2.jpg
Por proposta do deputado Dr. Michel foi aprovada na tarde desta terça-feira (12), a emenda à Lei Orgânica do DF que altera o regime de contratação dos servidores, que até então era celetista (CLT). Desde que tenham ingressado no GDF até 14 de fevereiro de 2006, esses servidores passarão a ser estatutários sem a necessidade de prestação de novo concurso público. A emenda corrige uma discrepância existente entre os mesmos servidores na esfera federal (que já gozam desse benefício desde 2008) e os servidores do governo local.

quinta-feira, 14 de março de 2013
Ate que emfim saiu alguma coisa para os acs/ace do df
Ontem dia 12/03/2013 foi aprovada o PELO nº 17/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), a pedido do SINDIVACS-DF, que recepciona a emenda 51/2006 no âmbito do DF e assim garantindo a estabilidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, sem a necessidade de novo concurso público específico.
Após reunião hoje na CLDF com o deputado, depois de varias horas de debate, chegamos a conclusão que o PELO 17 não altera automaticamente o regime jurídico, pois este é de iniciativa do Executivo. Agora, com a regulamentação da lei cabe ao GDF alterar o regime jurídico da Categoria.
O SINDIVACS-DF aguarda a redação final do PELO 17 para convocar a categoria e dar maiores esclarecimentos.
Após reunião hoje na CLDF com o deputado, depois de varias horas de debate, chegamos a conclusão que o PELO 17 não altera automaticamente o regime jurídico, pois este é de iniciativa do Executivo. Agora, com a regulamentação da lei cabe ao GDF alterar o regime jurídico da Categoria.
O SINDIVACS-DF aguarda a redação final do PELO 17 para convocar a categoria e dar maiores esclarecimentos.
Alteração do Regime Jurídico
Conforme prevê Lei Orgânica do DF (LODF) art.205 em seu §2° Lei disporá sobre o regime jurídico dos agentes de saúde, O Dep.Dr. Michel através de um pedido do SINDIVACS-DF, colocou em votação ontem a alteração do regime jurídico, onde o mesmo foi aprovado em primeiro e segundo turno.
Havia a necessidade da Lei orgânica do DF prevê o regime Jurídico dos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, uma vez que a lei orgânica apenas citava a sua necessidade.
Neste momento o SINDIVACS-DF está na CLDF, logo mais postaremos mais esclarecimentos.
DIRETORIA SINDIVACS-DF
http://sindivacs.com.br/?p=376
domingo, 24 de fevereiro de 2013
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
| PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 | ![]() | ![]() |
| Legislações - GM |
| Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00 |
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
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O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.
Fonte _Site: http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizar_texto.cfm?idtxt=23176
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Cerimônia de assinatura do acordo coletivo
O SINDIVACS-DF informa a cerimônia de assinatura do acordo coletivo ocorrerá no 20/08/2012 ou 21/08/2012 no Salão Branco do Palácio do Buriti.
O secretário de administração Pública o Sr. Wilmar Lacerda informou que a pagamento do abono salarial será feito em folha suplementar conforme negociado com o SINDIVACS-DF e já está sendo rodada a folha.
As outras clausulas do acordo coletivo de trabalho serão pagas na folha de Agosto de 2012.
Obs: Até Sexta feira dia 17/08/2012 o SINDIVACS-DF estará confirmando a data horário do evento.
O SINDIVACS-DF está negociando a liberação dos Agentes de Saúde para o dia da cerimônia.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
ASSEMBLÉIA GERAL DIA 06/08/2012 NO CLUBE DA SAÚDE
O
SINDIVACS-DF INFORMA QUE AS REUNIÕES NA SECRETARIA VEM ACONTECENDO
CONFORME O PROGRAMADO E CONVOCA TODA A CATEGORIA PARA PARTICIPAR DA
ASSEMBLÉIA GERAL
DIA 06/08/2012
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL: CLUBE DA SAÚDE
PAUTA: APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
AOS ACS/AVAS QUE ESTÃO PRECISANDO REALIZAR ESTAGIO, FAVOR ENCAMINHAR NOME, MATRICULA E LOTAÇÃO E CURSO PARA O EMAIL sindivacs@gmail.com, POIS ESTAMOS NECESSITANDO DO NUMERO REAL DE FUNCIONÁRIOS PARA NEGOCIAR COM A SES/DF.
sexta-feira, 20 de julho de 2012
SINDIVACS-DF.
A primeira rodada de negociações foi positiva para a categoria, porém, não foram discutidas todas as cláusulas propostas pelo SINDIVACS.
As demais reivindicações serão discutidas nas próximas datas conforme calendário abaixo:
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19/07/2012
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24/07/2012
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27/07/2012
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31/07/2012
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03/08/2012
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ASSEMBLÉIA GERAL DIA 25/07/2012 AS 09:00 NA PRAÇA DO PALACIO DO BURITI
Obs: É de suma importância a presença da categoria, para definir o andamento das negociações e a forma de pagamento do abono proposta pelo GDF.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
terça-feira, 3 de julho de 2012
REUNIÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O
SINDIVACS-DF esteve hoje, periodo da manha, em reunião com o
Secretário de Administração o Sr. Wilmar Lacerda o mesmo reafirmou que
será pago o abono salarial de R$300,00 retroativo a outubro de 2011,
informou ainda que esta dependendo da SES/DF para finalizar as
negociações a respeito do abono salarial, acordo coletivo de trabalho e
criação das especialidades de AVAS/ACS.
Apos
reunião na SEAP-DF o SINDIVACS-DF esteve reunido na SES-DF solicitando
agilidade nos processos 0414.0027/2011 e 0414.000216/2012:fonte: sindvacs.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
DEPOIS DO INICIO DA OPERAÇÃO TARTARUGA O NOSSO PROCESSO COMEÇOU A ANDAR
Processo
0414-000027/2011
Interessado
SEAP
Assunto
REESTRUTURACAO
CARREIRA
Assunto
Secundário
CRIACAO DAS
ESPECIALIDADES DE AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL E SAUDE E AGENTE
COMUNITARIO
Tramitação
06/06/2012
10:18:00
Órgão
SES
Divisão
SUGETES
Observações
05/06/2012 08:45:00 - LEVADO EM MAOS POR DR JOSE
CARLOS
30/05/2012 16:45:00 - ISABEL
27/04/2012 16:26:00 - ISABEL
13/02/2012 18:22:00 - ISABEL
VAMOS À LUTA COMPANHEIROS
0414-000027/2011
Interessado
SEAP
Assunto
REESTRUTURACAO
CARREIRA
Assunto
Secundário
CRIACAO DAS
ESPECIALIDADES DE AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL E SAUDE E AGENTE
COMUNITARIO
Tramitação
06/06/2012
10:18:00
Órgão
SES
Divisão
SUGETES
Observações
05/06/2012 08:45:00 - LEVADO EM MAOS POR DR JOSE
CARLOS
30/05/2012 16:45:00 - ISABEL
27/04/2012 16:26:00 - ISABEL
13/02/2012 18:22:00 - ISABEL
VAMOS À LUTA COMPANHEIROS
Fonte: Sindivacs.
REDUÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES
COMUNICADO
REDUÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES
Comunicamos aos Agentes de Saúde que durante a Campanha de Redução de Visitas Domiciliares e Operação “TARTARUGA” os companheiros deverão cumprir o horário de trabalho de forma integral.
Sugerimos que após as Visitas Domiciliares e as Inspeções Ambientais os Companheiros se desloquem para as Inspetorias ou aos Centros de Saúde onde estão lotados ou cumpram seus horários na área de trabalho.
Abandonamos a greve e controlamos os índices de casos de DENGUE no Distrito Federal, como foi anunciado pela Secretaria de Saúde – SES/DF mas o governo não cumpriu os acordos estabelecidos, e até o momento não respondeu sobre as negociações referentes ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e criação da carreira de AVAS/ACS.
O próprio governo está criando um estado de insatisfação coletiva entre os trabalhadores.
Este movimento é pacifico e está em busca de um canal de negociação com a Secretaria de Saúde – SES/DF, e insistimos que a mesma estabeleça data para resolver os impasses trabalhistas, almejados pelas categorias.
VAMOS BATALHAR COMPANHEIROS!
Do dia 28/05/2012 ate o dia 01/06/2012 serão no máximo 8 visitas diárias;
Do dia 04/06/2012 ate o dia 08/06/2012 serão no máximo 6 visitas diárias;
Do dia 11/06/2012 ate o dia 15/06/2012 serão no máximo 4 visitas diárias;
Do dia 18/06/2012 em diante no máximo 2 visitas domiciliares;
Dia 19/06/2012 Assembléia Geral na praça do palácio do buriti.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
O BLOG ACSSAMAMBAIA APOIA A LUTA DO SINDVACS DF
E CONVIDO OS ACS A FAZER PARTE DA LUTA QUE IRAR COMEÇAR, SEI QUE MUITOS NÃO TEM MAIS ESPERANÇA, MAS CONVOCO A TODOS A PARTICIPAREM, SE NOS DESISTIRMOS AI É FICA PIOR MESMO, ASSIM É QUE OS GOVERNANTES QUEREM.
VAMOS A LUTA PESSOAL. DESISTIRMOS SÓ DEPOIS DE MORTOS.
VAMOS A LUTA!!!!!!!!!!!!
Recomendações do SINDIVACS
REDUÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES
Comunicamos aos Agentes de Saúde que durante a Campanha de Redução de Visitas Domiciliares e Operação TARTARUGA os companheiros deverão cumprir o horário de trabalho de forma integral.
Sugerimos que após as Visitas Domiciliares e as Inspeções Ambientais os Companheiros se desloquem para as Inspetorias ou aos Centros de Saúde onde estão lotados ou cumpram seus horários na área de trabalho.
Abandonamos a greve e controlamos os índices de casos de DENGUE no Distrito Federal, como foi anunciado pela Secretaria de Saúde SES/DF mas o governo não cumpriu os acordos estabelecidos, e até o momento não respondeu sobre as negociações referentes ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e criação da carreira de AVAS/ACS.
O próprio governo está criando um estado de insatisfação coletiva entre os trabalhadores.
Este movimento é pacifico e está em busca de um canal de negociação com a Secretaria de Saúde SES/DF, e insistimos que a mesma estabeleça data para resolver os impasses trabalhistas, almejados pelas categorias.
VAMOS BATALHAR COMPANHEIROS!
Do dia 28/05/2012 ate o dia 01/06/2012 serão no máximo 8 visitas diárias;
Do dia 04/06/2012 ate o dia 08/06/2012 serão no máximo 6 visitas diárias;
Do dia 11/06/2012 ate o dia 15/06/2012 serão no máximo 4 visitas diárias;
Do dia 18/06/2012 em diante no máximo 2 visitas domiciliares;
Dia 19/06/2012 Assembléia Geral na praça do palácio do buriti.
REDUÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES
Comunicamos aos Agentes de Saúde que durante a Campanha de Redução de Visitas Domiciliares e Operação TARTARUGA os companheiros deverão cumprir o horário de trabalho de forma integral.
Sugerimos que após as Visitas Domiciliares e as Inspeções Ambientais os Companheiros se desloquem para as Inspetorias ou aos Centros de Saúde onde estão lotados ou cumpram seus horários na área de trabalho.
Abandonamos a greve e controlamos os índices de casos de DENGUE no Distrito Federal, como foi anunciado pela Secretaria de Saúde SES/DF mas o governo não cumpriu os acordos estabelecidos, e até o momento não respondeu sobre as negociações referentes ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e criação da carreira de AVAS/ACS.
O próprio governo está criando um estado de insatisfação coletiva entre os trabalhadores.
Este movimento é pacifico e está em busca de um canal de negociação com a Secretaria de Saúde SES/DF, e insistimos que a mesma estabeleça data para resolver os impasses trabalhistas, almejados pelas categorias.
VAMOS BATALHAR COMPANHEIROS!
Do dia 28/05/2012 ate o dia 01/06/2012 serão no máximo 8 visitas diárias;
Do dia 04/06/2012 ate o dia 08/06/2012 serão no máximo 6 visitas diárias;
Do dia 11/06/2012 ate o dia 15/06/2012 serão no máximo 4 visitas diárias;
Do dia 18/06/2012 em diante no máximo 2 visitas domiciliares;
Dia 19/06/2012 Assembléia Geral na praça do palácio do buriti.
quinta-feira, 8 de março de 2012
O descaso do governo do médico e do abondono da saúde. E o sindvergonha
A reunião do Sindivergonha. com esse governo petista.
E mais uma vez desculpas foram dadas assumindo erros da gestão, que estão buscando melhorias, e que a LRF é o que impede de negociar. A comissão dos AVAS já está cansada pelo descaso dessa gestão em iludir e enganar os servidores, entretanto, estamos de mãos atadas, pois sem ser sindicato não podemos fazer operação padrão muito menos retomar a greve.
A atual situação é a seguinte:
1º. PL formulado pelo Grupo de Trabalho se encontra travado na secretaria de saúde por justificativa de não concordar com o mesmo. É importante lembrar que a mesma quantidade de representantes da categorias foi a de representantes da secretaria de saúde e que o grupo construiu o PL respeitou a posição da secretaria de saúde e até mesmo esses representantes da SES/DF
tiveram sempre a ultima palavra.
2°.Foi enviado pelo Governador do DF a restruturação dos deuses do sistema de saúde do DF ou seja os médicos, onde foi pedido para aumentar consideravelmente o salario daquela categoria como prioridade na saúde do DF, ou seja, o que falta para esgotar o limite da LRF seria destinado aos médicos.
3° O dinheiro do TFVS e do incentivo aos ACSs que vem do Governo Federal não poderá novamente ser gasto com nossas categorias, pois, essa verba é destinada para saúde e está erroneamente incidindo na LRF.
4° Rumores de gratificação de produtividade que não passa de promessas.
5° Foi marcado uma nova reunião para tentar definir novas negociações, haja vista, a impossibilidade de fazer concurso este ano e a consequente impossibilidade de conseguirmos a equiparação assim como ficou acertado em negociações passadas.
Muitos servidores estão ligando para comissão para pedir a volta da operação padrão, mas, para que tenha segurança para uma possível manifestação da categoria informamos para entrar em contato com os sindicatos que representam as duas categorias.
A Comissão vem repudiando essas atitudes do governo de ficar prolongando as negociações sem dar prosseguimento na demanda das categorias.
A COMISSÃO DOS AVAS, MESMO NÃO TENDO A "PROCLAMADA" CARTA SINDICAL VEM FAZENDO
MAIS DO QUE ESSES SINDICATOS "VENDIDOS" QUE DIZEM QUE NOS REPRESENTAM. É UMA
VERGONHA, UM DESCASO...COMO PODE UM SINDICATO MANTER UM BLOG NA INTERNET E SUA
ULTIMA POSTAGEM DATA DO DIA 28 DE JANEIRO? SERÁ QUE NADA DE ÚTIL FORA FEITO DESSE
DIA ATÉ HOJE? E O SINDSAUDE? (ESSE NÃO REPRESENTA MAIS OS ACS/AVAS, ALIÁS NUNCA FEZ
NADA MESMO) É O PIOR DE TODOS, SINDICATO VENDIDO, NÃO PRESSIONA ESSE GOVERNO LIXO
QUE AÍ SE ENCONTRA; FICAM SE ESCONDENDO E FALANDO EM DESCASO, ACORDO NÃO
CUMPRIDO MAIS NA "REAL" QUEREM É UM DOS MILHÕES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE
ESTÃO SENDO DISTRIBUÍDOS PELO FAMIGERADO GOVERNO PETISTA...PARABÉNS AOS QUE
ESTÃO LUTANDO, CONTINUEM ASSIM!!!
fonte: inforum acs.
quinta-feira, 1 de março de 2012
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