sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Comissão de parlamentares vai negociar reivindicações com o governador


28/03/2011 18:34
Comissão de parlamentares vai negociar reivindicações com o governador
Debate atraiu centenas de profissionais da saúde (Foto: Carlos Gandra/CLDF)
Uma comissão mista, com deputados distritais e membros da Frente Parlamentar do Congresso Nacional de defesa da saúde, vai ser formada para negociar com o GDF a apresentação de um projeto de lei para garantir o enquadramento dos agentes de fiscalização e agentes comunitários de saúde como estatutários. Essa foi uma das medidas aprovadas hoje (28) à tarde na audiência pública realizada na Câmara Legislativa para discutir as reivindicações daquelas categorias.
O debate, uma iniciativa do deputado Wasny de Roure (PT), atraiu centenas de profissionais da área de saúde, além de parlamentares e representantes do governo local. Todos os deputados que se manifestaram na tribuna foram unânimes em defender a necessidade de a Secretaria de Saúde absorver aqueles servidores, com a reestruturação de suas carreiras.
"Além da reequiparação salarial vocês têm direito à insalubridade", defendeu, por exemplo, a deputada Eliana Pedrosa (DEM). "Essa é uma luta que vai merecer o apoio de todos os 24 deputados da Câmara Legislativa", afirmou a deputada, ao pregar também a rapidez no envio do projeto do Executivo para o legislativo.
O deputado Washington Mesquita (PSDB), presidente da Comissão de Educação e Saúde da Câmara Legislativa, disse que mesmo como parlamentar da oposição, vai votar favorável às mudanças propostas num eventual projeto a ser encaminhado para a Casa. "Sempre acompanhei no Recanto das Emas a dedicação de vocês à saúde pública e dignidade humana", justificou.
A deputada federal Erika Kokay (PT) foi ovacionada pela plateia ao lembrar as dificuldades enfrentads por aqueles profissionais na prevenção de doenças. "A luta de vocês é histórica, grandiosa e imprescindível para a garantia da qualidade de vida", destacou a deputada, que propôs a criação de uma comissão de parlamentares para agilizar a concretização da medida que vai atender às reivindicações dos servidores.
Zildenor Ferreira Dourado - Coordenadoria de Comunicação Social

ACABOU A GREVE DOS ACS E AVAS

ACABOU A GREVE!!!!
HOJE OS ACS E AVAS ACEITARAM A PROPOSTA DO GDF, E DECIDIRAM PARA A GREVE ATÉ QUE O GDF CONCRETIZE O NOVO ACORDO.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

NOVA ASSEMBLEIA

Ato público será realizado na quinta, 29/9





Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) – em greve há dez dias - realizam ato público na Rodoviária do Plano Piloto, nesta quinta-feira, 29/9, às 10h. As categorias pretendem explicar à população os motivos da greve e, em seguida, caminhar até o Palácio do Buriti para cobrar do governador que cumpra a promessa de enviar à Câmara Legislativa projetos de lei que preveem gratificações aos agentes.

Cerca de 70% dos agentes do DF aderiram à paralisação que começou em 19 de setembro. “Com a chegada das chuvas, o impacto da paralisação pode ser ainda maior. Por isso, esperamos que o governo resolva rapidamente a situação para evitar mais desgastes para servidores e comunidade”, disse Uziel Melo, representante dos ACS.
 
Com a greve, importantes serviços prestados à sociedade estão paralisados como:
·         Captação de focos do mosquito da dengue;

·         Atendimento especial a grupos de hipertensos e diabéticos;

·         Triagem de saúde (obesidade, desnutrição, vacinação e pré-natal) para beneficiários do Bolsa Família;

·         Promoção e prevenção das endemias vigentes;

 
Entenda o porquê da greve
Os agentes, que são celetistas, reivindicam gratificações – GAB, GCET, GMOV e Titulação – com as quais os servidores estatutários já são contemplados. Desde fevereiro as categorias negociam com o GDF, que se comprometeu a enviar os projetos que preveem as gratificações até 15/8, o que não foi cumprido.
 
Ato público: Quinta-feira, 29/9/11, às 10h, na plataforma superior da Rodoviária (próximo ao Conjunto Nacional).


CLDF APOIA OS ACS E AVAS

Agentes de saúde lotam as galerias e recebem apoio dos distritais

27/09/2011 19:00
Agentes de saúde lotam as galerias e recebem apoio dos distritais
Wasny: defesa da negociação entre GDF e servidores (Foto: Fabio Rivas/CLDF)
Agentes de saúde, em greve, lotaram as galerias da Câmara Legislativa e receberam o apoio de diversos deputados distritais, na tarde desta terça-feira (27). O líder do governo, deputado Wasny de Roure (PT), foi o primeiro a defender a necessidade de negociação entre o GDF e os servidores, a fim de garantir o pagamento das gratificações previstas há alguns meses. Ele destacou que o movimento dos trabalhadores é "legítimo".
A deputada Celina Leão (PMN) também fez um apelo na tribuna para que os representantes dos agentes de saúde sejam recebidos pelo governo. Já o petista Chico Leite cobrou o cumprimento do acordo firmado entre o governo e a categoria. "Se existe um acordo feito, o acordo tem que ser cumprido", cobrou, sob os aplausos das galerias.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

MAIS UMA AÇÃO DOS ACS E AVAS NA RODOVIÁRIA DO PP

Cerca de 600 grevistas participam de assembleia
Foto: Jossonhir Brito



Mais uma assembleia foi realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) na manhã dessa quinta-feira, 22/9. Cerca de 600 agentes mobilizaram-se em frente ao Conjunto Nacional e depois marcharam pela Rodoviária do Plano Piloto.

De acordo com Uziel Mello representante dos ACS, além de pressionar o governo a cumprir o acordo firmado com as categorias, a mobilização teve o objetivo de esclarecer para a população as razões que levaram os agentes a entrarem em greve. “O movimento de hoje (22/9) foi o mais bonito! A adesão está cada vez maior e chegando aos 70% que esperávamos”, declarou. 

Uma mobilização está marcada para as 9h de sexta-feira, 23/9, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), e outra no sábado, também às 9h, na regional do Gama (HRG). As ações serão realizadas pelos agentes de cada regional. Uma nova assembleia foi pré-agendada pelos ACS e AVAS para terça-feira, 27/9, com horário e local a serem definidos.
 
ACS E AVAS EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!!!!

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CAMPANHA DOS COMPANHEIROS, SANTA MARIA NA LUTA

ISSO É QUE É LUTA E ESFORÇO VERDADEIRO FALAM COM O CORAÇÃO E COM A VONTADE DE CONQUISTAR SEUS DIREITOS, NÃO É COMO MUITOS CAGÃOS QUE NÃO ADERIRAM AGREVE!!!!

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ACS E AVAS DECRETOU HOJE 19/09/2011 GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO!

19/09/2011 11h57 - Atualizado em 19/09/2011 15h47

Agentes da saúde do DF decretam greve por tempo indeterminado

Serviços básicos vão ser mantidos por 30% da categoria
Campanha de combate à dengue pode ser suspensa, diz sindicato.

Do G1 DF
Agentes de saúde do DF decretam greve por tempo indeterminado (Foto: Mariana Zoccoli/G1)Agentes de saúde do DF decretaram greve por
tempo indeterminado. Categoria pede que o GDF
cumpra acordo feito em julho
(Foto: Mariana Zoccoli/G1)
Agentes da saúde e vigilantes ambientais do Distrito Federal decretaram greve por tempo indeterminado no fim da manhã desta segunda-feira (19). Cerca de 300 pessoas participam da manifestação em frente ao Palácio do Buriti. Os agentes alegam que as propostas de gratificações e titulações feitas pela Secretaria de Saúde em julho deste ano ainda não foram cumpridas.
O Distrito Federal tem cerca de 1.500 agentes de saúde e vigilantes ambientais. De acordo com o vice-presidente da Associação dos Agentes Comunitários da Saúde do Distrito Federal (AACS-DF), Uziel Melo, apenas 30% dos servidores vão trabalhar para manter os serviços básicos.
“Estamos decretando a paralisação das atividades porque o governo fez um acordo em julho, mas a Secretaria de Saúde não cumpriu”, disse Melo.

Os agentes da saúde e vigilantes ambientais são responsáveis pela triagem do Bolsa Família no DF, pela busca de foco da dengue, promoção educativas de doenças endêmicas, e pelos grupos de hipertensão e diabetes.

Segundo Uziel Melo, a campanha de combate à dengue, que está prevista para iniciar nesta terça-feira (20), pode ser suspensa. “A chuva vai começar e o bicho vai pegar”, enfatizou.
Na semana passada, um grupo de 200 agentes da saúde e vigilantes ambientais realizaram manifestação pedindo uma posição do governo. Na época, o governador Agnelo Queiroz afirmou que o que os agentes comunitários de saúde pedem uma mudança do regime de CLT para estatutário.
"Isso é algo impossível de ser cumprido. Não vamos editar nenhuma medida ilegal só para agradar a classe sabendo de um questionamento jurídico posterior que derruba tudo por terra. O tempo da ilegalidade acabou", afirmou o governador em entrevista no dia 14 de setembro.
O vice-presidente ainda afirmou que os trabalhadores querem ser reconhecidos pelo governo. "A categoria não é tratada como servidor nem como estatutário, disse.
FONTE G1.COM/DFTV

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

GREVE A PARTIR 19/09/2011

Você está em : INFORME-SE!/FIQUE ANTENADO!, publicado em 14/09/11
ACS e AVAS entram em greve a partir de segunda (19/9)
Foto: Jossonhir Brito



Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de vigilância ambiental decretaram greve a partir de segunda, 19/9. As categorias reuniram-se em assembleia nessa quarta-feira, 14/9, às 10h, na Praça do Buriti, e decidiram entrar em greve devido ao não cumprimento do acordo, referente às gratificações, firmado pelo governo em julho.

Os agentes decretaram greve após serem informados pelos representantes das categorias que, em reunião na tarde de terça, 13/9, o secretário de administração, Wilmar Lacerda, propôs um reajuste salarial de 49%, que seria pago em quatro parcelas até 2014. O reajuste para esse ano seria de 13%, muito abaixo dos quase 60% de gratificações – GCET, GAB e titulações – propostas em acordo pelo secretário de saúde, Rafael Barbosa. “Seja em forma de reajuste salarial ou gratificações, a categoria não abre mão dos 60% que foram acordados com o governo”, disse o agente comunitário de saúde Etieno de Sousa. 

Segundo Maria Shirley, representante dos ACS, não há mais como segurar a greve. “Como o acordo não foi cumprido agora não tem mais jeito. Vamos parar!”, declarou. O presidente do SindSaúde, Agamenon Torres, participou da assembleia e apoiou a paralisação dos agentes. “O Sindicato dará total apoio a realização da greve a partir da segunda-feira”, afirmou Agamenon.

Após a assembleia, os agentes fecharam o trânsito do Eixo Monumental no sentido Plano Piloto – Rodoferroviária (antiga) por aproximadamente duas horas. A pista só foi desocupada quando o secretário Wilmar Lacerda recebeu os representantes dos agentes no Palácio do Buriti, e comprometeu-se a conversar com o governador Agnelo e com o secretário de saúde para que alguma providencia seja tomada.

Reunião com o secretário de administração

Representantes dos ACS e AVAS reuniram-se com o secretário de administração, Wilmar Lacerda, na terça, 13/9, antes da assembleia. Durante o encontro, Wilmar apresentou uma nova proposta de reajuste salarial, que foi recusada pelos agentes por não incorporar imediatamente os 60% que seriam adquiridos com as gratificações. Uma nova reunião foi marcada, a pedido do secretário, para quinta, 22/9.

domingo, 11 de setembro de 2011

Mais um capitulo da novela dos ACS e AVAS

V
Você está em : INFORME-SE!/FIQUE ANTENADO!, publicado em 09/09/11
Nova reunião é marcada para discutir o impasse dos AVAS e ACS
Foto: Jossonhir Brito




Representantes dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de vigilância ambiental (AVAS) reuniram-se novamente nessa sexta, 9/9, no Palácio do Buriti para discutir as reivindicações das categorias. Os agentes foram recebidos pelo subsecretário de relações do trabalho, Carlos Matos, que pediu uma nova reunião na terça-feira, 13/9, para que o governo apresente uma proposta aos AVAS e ACS. 

O subsecretário informou aos agentes que o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, deseja conversar com o secretário de saúde, Rafael Barbosa, antes de apresentar uma proposta. Porém, Carlos Matos adiantou que a intenção do GDF é atender aos anseios das categorias com remuneração mais justa e equiparação com as demais carreiras da saúde. “A idéia é encontrar uma proposta estruturante para as duas carreiras”, diz o subsecretário.

Agamenon Torres, presidente do SindSaúde, defendeu o direito às gratificações – GAB, GCET, GMOV e Titulação – para os agentes. “Essas gratificações são um incentivo para quem atua em situação tão difícil, como é o caso dos AVAS e ACS, que trabalham debaixo de sol”, comentou Agamenon.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Campanha salarial, vai ou Greve!!!

AVAS e ACS exigem que GDF cumpra acordo até sexta, 9/9.
AVAS e ACS exigem que GDF cumpra acordo até sexta, 9/9.
Foto: Jossonhir Brito



Em reunião com o assessor da  Subsecretaria de Relações de Trabalho da Secretaria de Administração Michel Adriano, nessa segunda, 5/9, no Palácio do Buriti, os agentes comunitários de saúde (ACS) e de vigilância ambiental (AVAS) definiram que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem até sexta-feira, 9/9, para cumprir o acordo firmado pela Secretaria de Saúde (SES/DF). Se isso não acontecer, as categorias realizarão uma assembleia com indicativo de greve, na quarta, 14/9.
A reunião foi marcada na quinta, 1/9, pelo ex-secretário de administração, Denílson Bento, quando ele ainda estava na Secretária de Administração do DF. Agora Denílson assumiu a Secretaria de Educação e devido à transição dentro do governo, a situação dos AVAS e ACS não pôde ser resolvida hoje. O parecer da Procuradoria Geral do DF que julga a legalidade das gratificações reivindicadas não ficou pronto, o que também dificultou o posicionamento do GDF. Uma nova reunião foi marcada para sexta e os agentes esperam que até lá, o parecer já tenha sido expedido.
Caso o GDF não cumpra o acordo e não apresente uma proposta que atenda às necessidades dos agentes, as categorias vão realizar uma assembleia com indicativo de greve, com possibilidade de paralisação total dos serviços durante a campanha de vacinação canina, no sábado, 17/9.
Os agentes, que são celetistas, reivindicam gratificações – GAB, GCET, GMOV e Titulação – com as quais os servidores estatutários já são contemplados. Desde fevereiro as categorias negociam com o GDF, que se comprometeu a enviar os projetos que prevêem as gratificações até 15/8, o que não foi cumprido.

Campanha de vacina com Festa Junina em 2010 no CSSa 04


As paquitas do CSSa 04


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Conversão da MPv nº 297, de 2006
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o  As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o  O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
Art. 3o  O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o  exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único.  São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4o  O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 5o  O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 6o  O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o ensino fundamental.
§ 1o  Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.
§ 2o  Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 7o  O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
II - haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único.  Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.
Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9o  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único.  Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.
Art. 10.  A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único.  No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 11.  Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único.  Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Lei, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Art. 12.  Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9o.
§ 1o  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.
§ 2o  A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA.
Art. 13.  Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.
Art. 14.  O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.
Art. 15.  Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais.
§ 1o  A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
§ 2o  Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3o  Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 16.  Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
Art. 17.  Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 18.  Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 19.  As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21.  Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002.
Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSE
NÍVEL
SALÁRIO - 40 HS
D
20
1.180,99
19
1.152,18
18
1.124,08
17
1.096,67
16
1.069,92
C
15
1.018,97
14
994,12
13
969,87
12
946,21
11
923,14
B
10
879,18
9
857,73
8
836,81
7
816,40
6
796,49
A
5
758,56
4
740,06
3
722,01
2
704,40
1
687,22
TABELA SALARIAL DOS AGENTES de Combate às Endemias
Em R$
CLASSE
NÍVEL
SALÁRIO - 40 H
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o MAR 2008
1o FEV 2009
1o JUL 2010
1o JUL 2011
ESPECIAL
V
2.098,81
2.479,55
2.905,75
2.906,11
IV
1.996,99
2.370,79
2.741,96
2.872,07
III
1.944,19
2.313,96
2.673,09
2.839,22
II
1.898,81
2.259,47
2.604,68
2.792,36
I
1.889,67
2.248,83
2.584,57
2.759,97
C
V
1.844,21
2.197,02
2.521,00
2.727,76
IV
1.842,12
2.147,28
2.459,62
2.696,73
III
1.840,02
2.140,02
2.441,06
2.665,88
II
1.837,93
2.136,93
2.428,91
2.635,21
I
1.835,83
2.133,83
2.415,75
2.592,09
B
V
1.833,74
2.130,74
2.403,60
2.561,85
IV
1.831,65
2.127,65
2.391,45
2.532,78
III
1.829,56
2.124,56
2.380,30
2.503,88
II
1.827,47
2.121,47
2.369,15
2.475,15
I
1.825,38
2.118,38
2.358,00
2.446,58
A
V
1.823,29
2.115,29
2.345,85
2.407,10
IV
1.821,20
2.112,20
2.334,70
2.379,94
III
1.819,12
2.109,12
2.323,56
2.352,94
II
1.817,03
2.106,03
2.312,41
2.326,10
I
1.814,95
2.102,95
2.301,27
2.301,27
TABELA SALARIAL DOS AGENTES de Combate às Endemias
Em R$
 
 
SALÁRIO - 40 H
CLASSE
NÍVEL
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 
1o MAR 2008
1o FEV 2009
1o JUL 2010
1o JUL 2011
 
V
2.098,81
2.479,55
2.905,75
2.906,11
 
IV
1.996,99
2.370,79
2.741,96
2.872,07
ESPECIAL
III
1.944,19
2.313,96
2.673,09
2.839,22
 
II
1.898,81
2.259,47
2.604,68
2.792,36
 
I
1.889,67
2.248,83
2.584,57
2.759,97
 
V
1.844,21
2.197,02
2.521,00
2.727,76
 
IV
1.842,12
2.147,28
2.459,62
2.696,73
C
III
1.840,02
2.140,02
2.441,06
2.665,88
 
II
1.837,93
2.136,93
2.428,91
2.635,21
 
I
1.835,83
2.133,83
2.415,75
2.592,09
 
V
1.833,74
2.130,74
2.403,60
2.561,85
 
IV
1.831,65
2.127,65
2.391,45
2.532,78
B
III
1.829,56
2.124,56
2.380,30
2.503,88
 
II
1.827,47
2.121,47
2.369,15
2.475,15
 
I
1.825,38
2.118,38
2.358,00
2.446,58
 
V
1.823,29
2.115,29
2.345,85
2.407,10

IV
1.821,20
2.112,20
2.334,70
2.379,94
A
III
1.819,12
2.109,12
2.323,56
2.352,94

II
1.817,03
2.106,03
2.312,41
2.326,10

I
1.814,95
2.102,95
2.301,27
2.301,27